Legalização do aborto: O que você precisa saber como católico
Legalização do aborto: O que você precisa saber como católico

Legalização do aborto: O que você precisa saber como católico

Em: 01/11/2023

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Categorias: Paróquia Sto Antonio Noticia


A legalização do aborto não é um assunto fácil de se discutir, mas não é difícil de se posicionar quando se defende a vida desde sua concepção. E o direito à vida é um princípio constitucional que não se pode negar a ninguém.

Por isso, além da fé cristã – e todas as igrejas que fazem parte da Confederação das Igrejas Cristãs, CONIC, são a favor da vida – há uma legislação constitucional que assegura a vida, e  para ser modificada é preciso mexer no texto da carta magna do País.

Então, em virtude da votação pela legalização do aborto, que ocorrerá no próximo dia 22 de setembro, trouxemos neste post a posição da Igreja, da CNBB, um pequeno percurso dos trabalhos sobre esse assunto e algumas notícias que envolvem esse tema.

Acima de tudo, a vida é um dom indiscutível, e como disse um sábio sacerdote:

“Valemos o sangue de um Deus!”

Logo temos todos os motivos para não desconsiderar esse assunto, mas defendermos a vida como um presente inalienável.

Entenda a legalização do aborto

Antes de qualquer posicionamento, o aborto ou o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe. Ele pode ser provocado ou espontâneo, mas, em qualquer caso, é motivo de dor para uma mulher.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) existem alguns critérios para que o fim de uma gestação seja considerado um aborto, como: a interrupção antes das 22 semanas de gestação e estando o feto, geralmente, com peso inferior a 500g, incapaz de viver fora do útero materno. 

Em caso de aborto espontâneo, sem intenção de acontecer, os casos mais comuns acontecem em cerca de 10 a 25% das gestações, às vezes a mulher nem sabe que está grávida, as causas são inúmeras e não favorecem o desenvolvimento do feto.

Agora, no Brasil, o aborto provocado é crime previsto pelo código penal Art. 124:

Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

No entanto, a legislação prevê três situações em que o aborto pode acontecer: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

Legalização do aborto – o que a Igreja diz?

Santo Ireneu, bispo católico, já exclamava:

“A glória de Deus é o homem vivo; e a vida do homem é a visão de Deus”.

Ou seja, nós somos a obra prima da criação de Deus e objetos da sua bondade, nascemos para refletir a sua glória.

Logo, a Igreja Católica é clara sobre a defesa da vida humana e contra a legalização do aborto: 

“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC §2270).

A Doutrina da Igreja também esclarece que o aborto espontâneo não gera consequências morais porque não aconteceu por ato de vontade da pessoa, diferente do aborto provocado, quando já há a “alma espiritual”, um ser humano criado a imagem de Criador. 

Por fim, o Código de Direito Canônico também se posiciona sobre o aborto:

“Os fetos abortivos, se tiverem vivos, sejam batizados, enquanto possível” (Cân. 871), e reforça: “Quem provocar aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão “latae sententiae’” (Cân. §1398).

“O aborto é um crime. É tirar a vida de um para salvar outro. É o que faz a máfia”

Em todo o seu Pontificado, o Papa Francisco se posicionou abertamente sobre o direito do nascituro. Chegou a compará-los aos idosos, aos enfermos e até aos migrantes em alto mar em busca da vida! Para dizer que em todos esses casos, eles merecem viver!

“Não se deve esperar que a Igreja altere a sua posição sobre esta questão. A propósito, quero ser completamente honesto. Este não é um assunto sujeito a supostas reformas ou ‘modernizações’”, disse o Papa.

Como também, repetiu várias vezes que o problema do aborto:

“Não é um problema religioso: nós não somos contra o aborto devido à religião. Não. É um problema humano”. E explica: “O aborto é um homicídio, quem faz um aborto, mata…” 

Por fim, o pontífice fez questão de citar a ciência e orientou que se investiguem os livros médicos para se certificar de que, na terceira semana de gestação, o feto já está formado, com todos os órgãos, há um DNA, e merece respeito, vida e dignidade.

Portanto, a legalização do aborto é uma violação da fé e da ciência que prova a vida desde a sua concepção.

Legalização de um crime!

O Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 22 de setembro, começa a julgar uma ação que pede a ampla descriminalização do aborto realizado até 12 semanas de gestação, apresentada em 2017 pelo PSOL e o Instituto Anis. 

A relatora do caso e atual presidente do STF, Rosa Weber, colocou em pauta esse assunto para julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seu voto eletronicamente por escrito, num prazo de seis dias úteis.

Em vista de sua aposentadoria, no dia 02 de outubro, quando ela completa 75 anos, não seria possível levar a ação ao plenário físico a tempo para que os ministros debatam seus votos. 

O mais interessante é que esse assunto não está em canal aberto! Quase não se divulga o que está prestes a acontecer para os próximos milênios no Brasil, é fácil de concluir que a legalização do aborto está acontecendo sem o conhecimento do povo brasileiro.

Breve percurso sobre a descriminação do aborto

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o STF em março de 2017 para que a Corte se manifestasse sobre a descriminalização do aborto, sob os seguintes pretextos:

  • Os artigos 124 e 126 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam do crime de aborto, violam direitos fundamentais das mulheres;
  • A criminalização do aborto fere os seguintes princípios: dignidade da pessoa humana, da cidadania e da promoção do bem de todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação; 
  • A criminalização do aborto e a consequente imposição da gravidez compulsória compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres; 
  • A criminalização afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres ricas.

Em 3 e 6 de agosto de 2018, foram realizadas audiências públicas sobre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442. Nelas, se destacaram três discussões: 

  • Competência ou não do STF para julgar a descriminalização do aborto, 
  • Compatibilidade da descriminalização do aborto com o Pacto de San José da Costa Rica, que concede proteção do direito à vida, no artigo 4º, do qual o Brasil é signatário;
  • Credibilidade dos dados sobre número de abortos no Brasil.

Em 2018, às vésperas da eleição presidencial, o STF abriu as portas para uma audiência pública, onde ouviu 54 representantes de diversos setores da sociedade a respeito do tema, sendo 17 contrários e 37 favoráveis à legalização.

Desde então, há uma grande expectativa do movimento feminista para que a ADPF seja votada, e Rosa Weber decidiu fazê-lo no simbólico mês de setembro, já que 28 é o Dia da Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe.

Posicionamento da CNBB sobre o aborto

Recentemente, o assessor jurídico civil da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o advogado Hugo Cysneiros Oliveira falou sobre três dos princípios que baseiam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 do Supremo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para Hugo, a ação “sequer deveria ser conhecida” e o debate sobre o tema deve acontecer no Congresso Nacional:

“O Parlamento foi omisso em relação ao tema do aborto” e o STF “ao resolver enfrentar esse assunto e literalmente legislar, inovar, modificar as normas existentes e produzir outras normas, ultrapassa os seus limites”.

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota, na quinta-feira, 14 de setembro, sobre o pedido de inclusão em pauta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação pede a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. No texto, os bispos reafirmam o posicionamento contrário ao pedido feito na ADPF:

“Jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.

E os bispos reforçam:

“O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim”.

Como também recordam a posição “em defesa da integridade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde sempre!

“É o Senhor quem dá a vida e a tira…” I Sm.2,6

Não é apenas a Igreja Católica que se posiciona a favor da vida e contra a legalização do aborto, mas há outras entidades civis que citam as consequências físicas e principalmente psicológicas na vida da mulher, como também defendem o direito do nascituro.

Se perguntarmos a cada ser humano se ele optaria por nascer ou morrer, a resposta seria a favor da vida. Sendo assim, há uma responsabilidade ética, moral, cidadã e cristã sobre cada um nós que acordamos todos os dias sobre esse assunto.

Dessa forma, levantemos a bandeira da vida, principalmente por quem não pode se defender!

E para que sua defesa tenha mais consistência, selecionamos alguns documentários e filmes sobre esse tema:

O filme que a indústria do aborto não quer que você veja

Uma trágica história sobre aborto e arrependimento | Especial de Natal da Brasil Paralelo

Legalização do aborto: você é a favor ou contra? | Mude Minha Ideia | Quebrando o Tabu

Ela defendia o aborto… até ver um de perto | A história de Abby Johnson

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