P. Dirceu Belotto é nomeado ecônomo da Inspetoria São Pio X
P. Dirceu Belotto é nomeado ecônomo da Inspetoria São Pio X

P. Dirceu Belotto é nomeado ecônomo da Inspetoria São Pio X

Em: 05/12/2023

Por: Thiago Caminada

Categorias: Vocacional Notícia


O P. Dirceu Fernando Belotto foi nomeado pelo Reitor-Mor dos Salesianos de Dom Bosco, o cardeal Angél Fernandez Artime, como ecônomo da Inspetoria São Pio X, presença salesiana no Sul do Brasil. O documento que oficializa a nomeação é datado de 3 de dezembro de 2023, mas o exercício de seu ministério será a partir de 1º de janeiro de 2024.

Dirceu Fernando Belotto nasceu em 9 de março de 1982, na cidade de Capinzal (SC). Professou seus votos como Salesiano de Dom Bosco em 25 de janeiro de 2003 e os votos perpétuos em 19 de outubro de 2008. Foi ordenado presbítero em 18 de dezembro de 2011, em Campos Novos (SC). Na Inspetoria São Pio X foi pároco em Rio Grande, diretor em Rio do Sul, vigário em Guarapuava e diretor do colégio e faculdade em Porto Alegre. Em Joinville, teve duas passagens: como vigário paroquial e, em seu último ministério, como diretor, pároco e coordenador da obra social desde 2021.

Segundo os Regulamentos Gerais da Sociedade São Francisco de Sales (Salesianos) em seus parágrafos 193 e 194: “O ecônomo inspetorial administra os bens que não pertencem a uma determinada casa da província e aqueles que os irmãos tenham confiado à Congregação; superintende e controla a administração de cada casa. […] O ecônomo inspetorial entender-se-á com o inspetor para: 1. ajudar os ecónomos locais no exato desempenho da sua função e coordenar as iniciativas de âmbito provincial; 2. examinar, em visitas programadas para o efeito, o estado patrimonial das casas, a forma como se processa a administração e como se zela pela manutenção e pelas condições higiénicas dos ambientes; convocar uma reunião anual dos ecónomos locais; 4. exigir em tempo útil o envio das contas anuais e dos relatórios periódicos em impressos enviados para o efeito; 5. retirar das casas as contribuições a que se refere o art. 197 dos Regulamentos Gerais“.

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